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A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.
Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004 , foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Para obter a lei, consulte o site: www.imprensaoficial.com.br
O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo mesmo.
Compete à Assembléia Geral eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral – constituída por todos os associados;
Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal – será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
Sim. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados.
A APM recebe recursos financeiros através do convênio FDE ( Fundação para o Desenvolvimento da Educação) Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – Federal, por meio de depósito bancário trimestral, cujo valor é calculado sobre o números de alunos de cada unidade escolar, tendo a finalidade de promover a conservação, manutenção e limpeza do prédio e equipamentos escolares da rede estadual.
Além desta verba, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE, envia recursos para atender aos programas de informatização e ao programa “Dinheiro Direto na Escola”.
A partir do ano de 2022 a APM recebe recurso do Governo Estadual por meio do PDDE – Paulista – Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicar em pequenos reparos para escola e compra de livros.
Para saber, mais consulte os sites:
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde
A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da Diretoria de Ensino. A prestação de contas é encaminhada à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para análise e encerramento contábil.
A prestação de contas é assinada pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro da APM.
A aplicação dos recursos financeiros da APM deverá constar do Plano Anual de Trabalho da APM. A Diretoria da APM deverá apresentar balancetes semestrais e anuais, devidamente analisados e aprovados pelo Conselho Fiscal. Estes balancetes deverão ser publicados em quadro próprio da APM, em local visível, na escola. Todos os recursos da APM devem ser depositados nas agências de bancos autorizados pelo Governo do Estado, e todos os gastos realizados deverão ser comprovados através de notas fiscais emitidas em nome da APM.
Todos os membros da comunidade podem participar da APM da escola local. Existem várias formas de participação, por exemplo: fazer parte do corpo administrativo da APM participando da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal. Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação.
Sim, os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade podem participar da APM como sócios admitidos.
Serão considerados sócios honorários, a critério da Diretoria Executiva, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.